A Reforma Tributária sobre o consumo já está em andamento e promete transformar profundamente a forma como as empresas brasileiras apuram e recolhem tributos.
Embora muitas mudanças entrem em vigor a partir de 2027, algumas decisões importantes precisam ser tomadas ainda em 2026, especialmente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Para facilitar o entendimento, preparamos um cronograma com as principais datas da implantação da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo, além das providências que empresários e gestores devem adotar em cada etapa.
Setembro de 2026: a primeira decisão para empresas do Simples Nacional
O primeiro marco importante da Reforma Tributária ocorre entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Nesse período, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão realizar as opções previstas para o ano-calendário de 2027 e, caso desejem, optar pelo regime regular de apuração da CBS e do IBS.
Essa opção não substitui a adesão ao Simples Nacional. Ela diz respeito exclusivamente à forma como a empresa recolherá a CBS e o IBS.
É importante destacar que:
- a opção realizada em setembro produzirá efeitos apenas entre janeiro e junho de 2027;
- caso a empresa não exerça essa opção, continuará recolhendo a CBS e o IBS pelo regime do Simples Nacional (DAS) durante o primeiro semestre de 2027;
- haverá nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano.
Essa alteração trouxe mais flexibilidade às empresas e permite que a decisão seja tomada com base em informações mais concretas sobre os impactos da reforma.
1º de janeiro de 2027: entra em vigor a CBS
Em 1º de janeiro de 2027, inicia-se a primeira etapa efetiva da Reforma Tributária.
Nessa data:
- entra em vigor a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços);
- PIS e COFINS são extintos;
- começa a cobrança do Imposto Seletivo (IS) sobre produtos definidos em lei.
A CBS passa a ser o tributo federal incidente sobre o consumo, substituindo dois tributos que, durante décadas, fizeram parte da rotina das empresas.
Será necessário revisar cadastros, parametrizações fiscais e sistemas de emissão de documentos fiscais.
Março de 2027: nova oportunidade para empresas do Simples Nacional
Uma importante novidade introduzida pela regulamentação da reforma é a possibilidade de uma nova opção em março de 2027.
Empresas que permaneceram recolhendo CBS e IBS dentro do DAS durante o primeiro semestre poderão optar pelo regime regular para o segundo semestre de 2027.
Essa medida evita que empresários precisem tomar uma decisão definitiva antes mesmo de conhecerem os impactos práticos das novas regras.
Ainda assim, a escolha deve ser precedida de uma análise tributária, especialmente para empresas que atendem predominantemente outras pessoas jurídicas e cujos clientes podem se beneficiar do aproveitamento de créditos.
De 2029 a 2032: começa a implantação gradual do IBS
A partir de 1º de janeiro de 2029, inicia-se a transição entre os tributos estaduais e municipais atuais e o IBS.
Durante esse período:
- ICMS e ISS terão suas alíquotas reduzidas gradualmente;
- o IBS será implantado de forma progressiva;
- os dois sistemas coexistirão durante a fase de transição.
Essa convivência exigirá atenção redobrada das empresas e dos profissionais da área contábil e fiscal, uma vez que haverá mudanças na forma de cálculo, emissão de documentos fiscais e aproveitamento de créditos.
1º de janeiro de 2033: conclusão da Reforma Tributária
Em 2033, encerra-se o período de transição.
A partir dessa data:
- ICMS será definitivamente extinto;
- ISS deixará de existir;
- PIS e COFINS já terão sido substituídos pela CBS.
O sistema tributário sobre o consumo passará a ser composto principalmente por:
- CBS (tributo federal);
- IBS (tributo compartilhado entre estados e municípios);
- Imposto Seletivo, quando aplicável.
Será o início de uma nova realidade tributária para as empresas brasileiras.
Linha do tempo da Reforma Tributária
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 01 a 30/09/2026 | Empresas do Simples Nacional podem optar pelo regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027. |
| 01/01/2027 | Entrada em vigor da CBS. Extinção do PIS e da COFINS. Início da cobrança do Imposto Seletivo. |
| Março/2027 | Nova oportunidade para empresas do Simples Nacional optarem pelo regime regular da CBS e do IBS, com efeitos para o segundo semestre de 2027. |
| 01/01/2029 | Início da transição gradual entre ICMS/ISS e IBS. |
| 2030 a 2032 | Continuação da implantação progressiva do IBS e redução gradual do ICMS e do ISS. |
| 01/01/2033 | Implantação definitiva do novo sistema tributário sobre o consumo. |
O que sua empresa deve fazer em cada etapa?
| Período | Providência recomendada |
|---|---|
| Setembro/2026 | Avaliar, junto ao contador, se vale a pena optar pelo regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027. |
| Janeiro/2027 | Revisar sistemas, cadastros fiscais, emissão de notas fiscais e parametrizações da CBS. |
| Março/2027 | Reavaliar a opção pelo regime regular da CBS e do IBS para o segundo semestre, considerando os primeiros resultados obtidos. |
| 2029 | Preparar a empresa para a convivência entre ICMS, ISS e IBS durante o período de transição. |
| 2033 | Operar integralmente no novo modelo tributário. |
O papel da contabilidade será ainda mais estratégico
A Reforma Tributária não representa apenas a substituição de tributos. Ela altera a forma de apuração, o aproveitamento de créditos, a emissão de documentos fiscais e o planejamento tributário das empresas.
Nesse contexto, a atuação da contabilidade ganha ainda mais relevância. Mais do que cumprir obrigações acessórias, o contador passa a orientar decisões estratégicas, como a escolha do regime de recolhimento da CBS e do IBS, a adaptação dos sistemas e a revisão dos processos internos.
Empresas que se prepararem com antecedência terão mais segurança durante a transição e estarão melhor posicionadas para aproveitar as oportunidades trazidas pelo novo modelo.
Conclusão
A implantação da Reforma Tributária ocorrerá de forma gradual, mas a preparação deve começar imediatamente.
Para as empresas do Simples Nacional, o cronograma já prevê decisões importantes em 2026 e 2027. Para as demais empresas, a adaptação dos processos fiscais e tecnológicos será fundamental para garantir conformidade e eficiência ao longo da transição.
Mais do que acompanhar datas, é essencial compreender como cada etapa impactará o seu negócio. Um planejamento tributário adequado e o acompanhamento de uma contabilidade especializada serão determinantes para uma transição segura e bem-sucedida.